A 20 de Fevereiro de 2002, o Executivo da Câmara Municipal de Lagos, liderado pelo ainda hoje presidente da edilidade, Dr. Júlio Barroso, tomou conhecimento oficial do Acórdão nº 39/2002 emanado pelo Tribunal Constitucional, que anulava definitivamente o PDM (Plano Director Municipal) para o concelho de Lagos vigente desde 1995.
- E foi anulado porquê?
Foi anulado em definitivo porque os Juízes do Tribunal Constitucional entenderam que no culminar do processo de aprovação do referido PDM deveria ter sido aberto um novo período de discussão publica, dado que, foram introduzidas algumas alterações após a anterior análise publica a que o Plano foi sujeito.
Nesse preciso momento em que a edilidade acabou de tomar conhecimento do acórdão, tomaram a decisão, em Reunião publica, ou melhor deliberaram, que iriam imediatamente retomar o processo de elaboração do PDM, iniciando naquela mesma data todos os procedimentos necessários para o efeito.
- Mas o que é um PDM?
O PDM, ou Plano Director Municipal é um valioso documento que visa disciplinar e incentivar o crescimento sustentado de Município em toda a extensão do seu concelho.
Para melhor vos elucidar, transcrevo as palavras explicativas sobre o assunto, retiradas da extinta revista "Nova Costa De Oiro" edição de 27 de Outubro de 1995, onde na pág. 14 da "Separata Especial - Câmara Municipal de Lagos - Dia do Município" se podia ler assim num texto da responsabilidade da própria CML:
"(...) É abrangida pelo Plano Director Municipal (PDM) toda a área do concelho e todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações de ocupação ou transformação do solo terão obrigatoriamente que respeitar as disposições do respectivo regulamento e da planta de ordenamento anexa.(...)
O PDM de Lagos visa concretizar uma política de ordenamento do território (…) define princípios, regras de uso, ocupação e transformação do solo que consagrem uma utilização racional dos espaços e, finalmente, promove uma gestão criteriosa dos recursos naturais e culturais da área do município e garante a melhoria da qualidade de vida das populações".
Do PDM farão parte os Planos de Urbanização e de Pormenor de todas as freguesias, zonas e lugares do concelho.
Estão de facto já alguns aprovados e em vigor, o que não é o caso do Plano de Urbanização de Odiáxere.
- E todos os concelhos têm o respectivo PDM?
Todos não! Ou melhor, têm todos os outros concelhos do país, exceptuando Lagos.
Quase nove anos nos separam do momento em que decidiram promover todas as diligências com vista a termos o nosso necessário PDM e no entanto até agora nada... E tanto quanto sabemos, estamos ainda longe de ver terminado todo o processo que visa dotar Lagos deste importante instrumento para o desenvolvimento do nosso município.
- Pergunta-se: O que têm estes senhores andado a fazer?
- Responde-se: Nada!!!