terça-feira, 23 de setembro de 2008

Plano de Urbanização de Odiáxere

Estou a ficar deveras preocupado com a situação do Plano de Urbanização de Odiáxere.
O que se passará? Porque razão nós, os odiaxerenses não ouvimos qualquer noticia a esse respeito? Parece-me que seremos os principais interessados...
Como se pode ver pelos extractos apresentados abaixo, (sim eu sei que são textos enormes e que pouco se percebe dali, só vos peço contudo atenção para as datas), mudaram-se as coisas, decidiram chamar-lhe outro nome, mas nada se vê de efectivo.
Os prazos determinados simplesmente não são cumpridos, não somos ouvidos nem achados.
Mesmo esquecendo que a Resolução do Conselho de Ministros data de Março de 2004, ou seja, há 4 anos e meio, em que nada aconteceu e pensando só neste ano de 2008, temos ainda mil questões sem resposta:
Em que ponto estarão as coisas?
Será que os contributos solicitados foram entregues até à data estabelecida de 21 de Fevereiro de 2008?
Se foram, já terá o Plano sido apresentado novamente em reunião de Câmara?
Tendo sido apresentado e consequentemente aprovado(?), já terão remetido então para a dita Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve?
Se essa Comissão o recebeu e analisou, será que já se pronunciou?
O Plano da Meia Praia, com todos os interesses dos grandes senhores que lá vão construir hotéis, não foi assim tão dificil!
Toda a gente diz que ninguém tem feito mais por Odiáxere do que o Sr. Presidente da Junta de Freguesia, ninguém ama mais esta vila do que ele, é o que dizem...
Qual é o papel dele no meio de tudo isto? Mesmo que tenha dado a opinião dele e do Executivo, porque razão não ouviu o povo?
Ou mais uma vez será tudo à maneira dele, com total desprezo pelo que pensam, querem e necessitam as gentes que o elegeram?
Na Resolução do Conselho de Ministros nº 47/2004, podíamos ler o seguinte:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.o 47/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagos aprovou, em 30 de Junho de 2003, a alteração das medidas preventivas ratificadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 80/2002, de 11 de Abril, e 82/2002, de 12 de Abril, bem como a prorrogação do prazo de vigência das mesmas.
A alteração das medidas preventivas tem por fundamento a decisão tomada pela Câmara Municipal de Lagos de substituir a elaboração do Plano de Pormenor de Odiáxere por um plano de urbanização para o mesmo aglomerado urbano, alargando a área de intervenção do plano inicial, para o qual foram estabelecidas as medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 80/2002, de 11 de Abril. Contudo, a figura de alteração de medidas preventivas não está prevista no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, pelo que não é possível proceder à sua ratificação.
Por outro lado, a decisão camarária de abandonara intenção de elaborar aquele Plano de Pormenor enquadra-se na alínea d) do n.o 3 do artigo 112.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, o que implica a caducidade das medidas preventivas estabelecidas para salvaguarda deste Plano.
As dificuldades decorrentes da retoma do processo do Plano Director Municipal de Lagos, em virtude da sua anulação judicial, e as dificuldades inerentes ao desenvolvimento dos trabalhos de elaboração dos Planos de Pormenor de Sargaçal, Portelas, Bensafrim, Barão de São João, Almádena, Espiche e Chinicato justificam a necessidade da prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pelas resoluções do Conselho de Ministros acima referidas por forma a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou tornar mais onerosa a execução dos mencionados planos.
Nos termos do disposto no n.o 9 do artigo 112.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial. Considerando o disposto no n.o 9 do artigo 112.o, em conjugação com o n.o 3 do artigo 109.o, ambos do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 80/2002, de 11 de Abril, e 82/2002, de 12 de Abril, contado a partir de 12 de Abril de 2004.
2 — Excluir de ratificação a prorrogação do prazo e vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 80/2002, de 11 de Abril, para a área de intervenção do Plano de Pormenor de Odiáxere, nos termos da alínea d) do n.o 3 do artigo 112.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro.
3 — Excluir de ratificação o artigo 1.o do texto das medidas preventivas, que se publica em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.
4 — A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 2004.
— O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Texto das medidas preventivas
Artigo 1.o
Âmbito territorial
1 — O âmbito territorial das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 80/2002, publicada no Diário da República, 1.a série-B, de 11 de Abril de 2002, estabelecido para a área de intervenção do Plano de Pormenor de Odiáxere, é alterado, passando a abranger a área identificada na planta em anexo, correspondente à área abrangida pelo plano de urbanização do mesmo aglomerado.
2 — É excluído do âmbito de aplicação das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 82/2002, publicada no Diário da República, 1.a série-B, de 12 de Abril de 2002, a área correspondente à área de intervenção do Plano de Urbanização de Odiáxere, em conformidade com a planta em anexo.
Artigo 2.o
Âmbito temporal
São prorrogados por mais um ano os prazos de vigência das medidas preventivas ratificadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 80/2002 e 82/2002, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.a série-B, de 11 e 12 de Abril de 2002.
E assim dizia a Nota de Imprensa nº 16, emanada pela Câmara Municipal de Lagos na data de 08/02/2008:
(...)
PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ODIÁXERE
Em matéria de ordenamento do território, outra das áreas da competência do Município, foi apresentada a proposta do Plano de Urbanização do Odiáxere, constituída pela Planta de Zonamento, Planta de Condicionantes e Regulamento, bem como a metodologia de actuação tendo em vista o desenvolvimento célere dos trabalhos. A Câmara deliberou determinar um período de 15 dias (até 21 de Fevereiro) para a recepção de contributos do Executivo, da Comissão Especializada Permanente de Urbanismo, Ordenamento e Acessibilidades e da Junta de Freguesia de Odiáxere, entidades de resto presentes na reunião de trabalho que decorreu no período da manhã. Os contributos serão posteriormente analisados e, eventualmente, integrados na Proposta de Plano, a apresentar novamente a Reunião de Câmara para consequente remessa à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
(...)

1 comentário:

Anónimo disse...

Em primeiro lugar; UM VIVA AO BLOGGER!!!!
Comentando aqui este tópico, venho com muito desagrado, dizer que este assunto não tem interesse para 90% dos Odiaxerenses.
Se fosse sobre o divorcio deste ou daquele, se fosse sobre aquela ou aquele terem metido os cornos no companheiro(a), se fosse sobre quantas cervejas bebem aqueles ou aquelas... ai sim muita gente tinha interesse e até comentavam...sobre o novo blog ou mais...
Agora assuntos de interesse da vila, nem que metessem placares grandes á entrada e Saida de Odiáxere..a falar sobre os assuntos.